Os nossos casos
Os bancos participaram em práticas secretas e ilícitas e o consumidor suportou as consequências.
Economistas especializados contratados pela Ius calculam que o cartel da banca causou prejuízos de, pelo menos, €5.368 milhões aos consumidores e PMEs portuguesas. De facto, o montante total que os bancos obtiveram como resultado do cartel é provavelmente superior, uma vez que a Ius está apenas a requerer indemnizações relacionadas com o spread nos contratos de crédito, sem considerar os efeitos sobre outras condições comerciais e fontes de receita para os bancos.
O montante dos prejuízos foi analisado por economistas especializados de uma empresa de consultoria internacional (Copenhagen Economics). Estes economistas determinaram o total do crédito afetado pelo cartel e a diferença nos spreads que os bancos teriam oferecido na ausência do mesmo. Utilizaram um método descrito na Comunicação da Comissão Europeia sobre a quantificação de danos em casos semelhantes. Adicionalmente, as suas conclusões foram examinadas e validadas por um perito económico português, o Professor Abel Mateus (primeiro presidente da Autoridade da Concorrência).
Nesta perspetiva, de acordo com os cálculos dos economistas, até o final de 2022, o cartel da banca causou danos de, pelo menos, €5.368 milhões. Este valor inclui danos causados em contratos de crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito às PMEs. A Ius entende que os consumidores também foram prejudicados pelo sobrepreço causado no crédito às PMEs, visto que estas passaram esses custos adicionais aos consumidores.
Mais de 8 milhões de consumidores afetados pelo cartel da banca.
O valor do pedido vale mais de 5.500 euros em danos.
Catorze bancos foram acusados de participar no cartel, representando cerca de 80-90% do mercado.
No dia 18 de janeiro de 2024, a Ius Omnibus entregou no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (TCRS) cinco ações populares com o objetivo de fazer com que 12 dos bancos que atuam no mercado português compensem os consumidores pelos danos causados por um cartel em violação das regras de concorrência da União Europeia, tal como declarado pela Autoridade da Concorrência. Está em causa, nomeadamente, uma troca contínua de informações sensíveis sobre preços e outras condições comerciais de crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito para PMEs, durante 11 anos, de 2002 a 2013 (período relevante).
O Tribunal da Concorrência já admitiu as cinco ações e ordenou a citação das Rés e dos consumidores representados.
As contestações já foram deduzidas nos processos contra o ABanca e o Deutsche Bank.
O Tribunal suspendeu o processo relativo ao Crédito à Habitação e Crédito ao Consumo, no qual são Réus nove bancos, antes da submissão das contestações. A Ius recorreu desta suspensão.
Grandes bancos portugueses trocaram informações sensíveis sobre preços e concorrência.
Essa colaboração resultou na redução da concorrência, resultando em taxas de juros e outras taxas mais elevadas para os consumidores.
Eles foram multados em milhões de euros pela Autoridade da Concorrência, em resultado da violação do direito da concorrência.