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Tribunal Europeu dá razão à AdC no caso Cartel da Banca

Comunicado de imprensa oficial

O acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no processo do “Cartel da Banca” foi hoje publicado e confirmou a posição da Autoridade da Concorrência (AdC), rejeitando os argumentos dos bancos.

O acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no processo do “Cartel da Banca” foi hoje publicado e confirmou a posição da Autoridade da Concorrência (AdC), rejeitando os argumentos dos bancos.

Em 2019, a AdC aplicou coimas totais de 243 milhões de euros por uma prática contínua de 14 bancos, que trocaram informações sensíveis e não públicas, entre 2002 e 2013, permitindo reduzir a concorrência nas condições comerciais do crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a pequenas e médias empresas (PMEs). 12 bancos recorreram da decisão da AdC para o Tribunal da Concorrência (TCRS), incluindo os 2 que confessaram a prática do ilícito e, por isso, não pagaram coima (Barclays) ou tiveram uma redução de 50 por cento da coima (Montepio).

Em abril de 2022, o TCRS confirmou todos os factos relativos à prática da infração, mas suspendeu o processo e pediu esclarecimentos ao TJUE sobre a interpretação do Direito Europeu aplicável neste caso. Em causa, saber se a AdC teve razão ao considerar que esta prática é uma “restrição por objeto” no sentido do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, sendo inerentemente suscetível de prejudicar a concorrência e, por isso, não sendo necessário demonstrar quais os concretos efeitos negativos.

Em outubro de 2023, o advogado-geral Rantos já sugerira que o Tribunal decidisse no sentido que foi hoje conhecido. Também defenderam esta posição a Comissão Europeia e os Estados-membros que apresentaram os seus comentários.

O acórdão conhecido hoje confirma que a AdC teve razão ao concluir que as trocas de informações entre os bancos portugueses durante 11 anos foram suscetíveis de restringir a concorrência e são proibidas pelo direito da concorrência.

O TJUE afirmou: “O artigo 101.°, n.° 1, TFUE deve ser interpretado no sentido de que uma abrangente troca de informação recíproca e mensal entre instituições de crédito concorrentes, ocorrida em mercados que apresentam uma forte concentração e barreiras à entrada e que tem por objeto as condições aplicáveis às operações realizadas nesses mercados, nomeadamente spreads e variáveis de risco, atuais e futuras, bem como os valores de produção individualizados dos participantes nessa troca, na medida em que, pelo menos, esses spreads assim trocados sejam aqueles que essas instituições têm intenção de aplicar no futuro, deve ser qualificada como restrição da concorrência por objeto”.

Após este acórdão, espera-se que o TCRS confirme a decisão da AdC quanto à existência da infração. 

Em paralelo, a Ius Omnibus está a prosseguir no TCRS cinco ações populares para indemnizar os consumidores portugueses pelo que pagaram a mais na contratação dos créditos e na compra de bens e serviços a empresas que contrataram créditos durante esse período. Os danos totais causados pelo “Cartel da Banca” são estimados numa quantia global de mais de 5.5 mil milhões de euros.

A Ius tudo fará para garantir que estas ações sejam julgadas o mais rapidamente possível e que os consumidores sejam indemnizados pelos danos causados por uma cooperação entre todos os grandes bancos portugueses que durou mais de 11 anos.

 

Sobre a Ius Omnibus

Fundada em 2020, a Ius Omnibus é uma organização de consumidores europeia, sem fins lucrativos, sediada em Portugal. A Ius está legalmente habilitada a representar consumidores portugueses afetados por práticas anticoncorrenciais ou ilícitas perante os tribunais portugueses. É também uma entidade qualificada ao abrigo da Diretiva europeia das Ações Representativas, estando habilitada a representar consumidores europeus em todos os Estados-membros da União Europeia.

Com mais de 40 ações em curso em Portugal, a sua missão é proteger os direitos e interesses dos consumidores, incluindo cidadãos de Estados-Membros da União Europeia e de Estados terceiros que sejam residentes na União Europeia, incluindo os decorrentes do Direito do Consumo, Cláusulas Contratuais Gerais, Direito da Publicidade, Direito da Concorrência, Práticas Comerciais Desleais, Direito Regulatório, Direito do Ambiente e Direito da Proteção de Dados Pessoais.

A Ius concentra-se primordialmente na proteção desses direitos e interesses por meio da instauração de ações coletivas, na restauração da legalidade e na busca por uma compensação equitativa para os consumidores prejudicados pelas práticas ilícitas das empresas.

Parte superior do formulário

A Ius sustenta que todos têm o direito a serem tratados de forma justa pelas empresas. Quando estas violam a lei ou adotam práticas injustas, devem ser responsabilizadas. As ações coletivas representam uma ferramenta robusta que pode auxiliar os consumidores a alcançar a justiça e a reparação dos danos que lhes são devidos.

Site: Parte superior do formuláriowww.iusomnibus.eu

 

Para mais informações contacte:

Alberto Miranda: alberto.miranda@adbd.pt

 

Published: segunda-feira, 29 julho 2024